POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD) E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (FT)
GWARD LTDA.
A política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento ao Terrorismo (FT) do Gward tem como principal objetivo proteger a integridade da plataforma digital e os recursos de seus usuários contra o uso ilícito, garantindo que todas as transações realizadas por meio de nosso aplicativo sejam seguras e transparentes. Esta política é aplicável a todos os clientes do Gward, incluindo aqueles que realizam investimentos mensais, convidam amigos para a plataforma ou fazem uso de nossos simuladores e ferramentas educacionais.com os Termos de Uso contidos neste documento. Por favor, consulte também a legislação e regulamentação aplicáveis ao seu país e/ou jurisdição. Caso você não concorde com os Termos de Uso aqui dispostos, não avance para as outras páginas do site e/ou aplicativo Gward.
1. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
1.1 Conforme utilizados nesta Política, os seguintes termos e expressões terão os significados atribuídos abaixo:
“Lavagem de Dinheiro” ou (LD): O processo de ocultar a origem ilícita de fundos ou ativos financeiros por meio de transações fraudulentas.
“Financiamento ao Terrorismo” ou (FT): O fornecimento de recursos financeiros, de forma direta ou indireta, para a promoção ou execução de atividades terroristas.
“Cliente de Risco Elevado”: Clientes ou contas com sinais de risco, incluindo, mas não se limitando a, transações frequentes e/ou de grandes quantias.
2. RESPONSABILIDADE GWARD
2.1 A liderança do Gward, composta por sua equipe executiva, é responsável por garantir que todos os controles necessários para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo sejam implementados e mantidos de forma eficaz. Além disso, se comprometem a promover uma cultura de compliance com total transparência para os usuários.
3. PROCEDIMENTOS DE CONHECIMENTO DO CLIENTE (KYC - KNOW YOUR CLIENT)
3.1 Para garantir que todas as contas sejam legítimas e que não haja envolvimento com atividades ilícitas, o Gward implementa os seguintes procedimentos de Know Your Client (KYC):
3.1.1. Cadastro simplificado e verificação de Identidade: Durante o processo de inscrição, os usuários deverão fornecer dados pessoais completos, incluindo CPF, Nome completo, Endereço físico e digital, e Data de Nascimento. A verificação de identidade é cruzada com base de dados públicos e documentos digitalizados, para garantir a autenticidade dos dados fornecidos.
3.1.2. Cadastro somente de contas Pessoa Física (PF). Contas Pessoa Jurídica (PJ) não serão aceitas em nossa plataforma.
3.1.3. Verificação de Origem de Recursos: Caso detectado um padrão de transações incomuns ou suspeitas, o Gward poderá solicitar informações adicionais sobre a origem dos recursos investidos, especialmente quando o valor das transações for superior a R$1.000,00 em um único mês por conta.
3.1.4. Due Diligence em Clientes de Risco Elevado: Quando identificados clientes ou contas com alto risco, colocamos a conta em suspensão.
4. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES E ATIVIDADES SUSPEITAS
4.1 O Gward realiza monitoramento contínuo de todas as transações realizadas dentro da plataforma. O sistema será configurado para identificar:
4.2 Transações de valor anormal ou não habitual, principalmente aquelas que envolvam quantias superiores a R$1.000 por conta em um único mês.
4.3 Caso uma transação seja considerada suspeita, a Gward tomará as seguintes ações:
4.3.1 Suspensão Temporária da Transação: A transação será retida para investigação.
4.3.2. Contato via telefone com o cliente para verificar a transação e evitar possíveis erros, para liberação da conta.
4.3.3. Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ou outros órgãos competentes, conforme exigido pela legislação vigente, caso seja identificado valores superiores à R$12.000,00 dentro de um ano.
5. RELATÓRIO DE ATIVIDADES SUSPEITAS (RAS)
5.1. Quando atividades suspeitas forem identificadas, o Gward se compromete a gerar um Relatório de Atividade Suspeita (RAS) e manter dados históricos de transações suspeitas, conforme as exigências da legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Todos os registros relacionados a atividades suspeitas serão mantidos de forma segura e confidencial
6. AUDITORIA E CONFORMIDADE
6.1 Para garantir a eficácia da política de PLD/FT, o Gward realizará auditorias periódicas internas, com o objetivo de avaliar a conformidade com as práticas de segurança, legislação de proteção de dados e os controles internos.
7. ENCERRAMENTO DE RELACIONAMENTO COMERCIAL
7.1 O Gward reserva-se o direito de encerrar relações com clientes que não cumpram os requisitos de compliance ou que apresentem comportamentos suspeitos de envolvimento em atividades ilícitas. O encerramento será formalizado de forma transparente e, quando necessário, será feito o envio de informações para as autoridades competentes.
8. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 O Gward respeita a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos seus clientes, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Todos os dados pessoais e informações financeiras dos clientes serão tratados com confidencialidade, segurança e transparência, utilizando criptografia de última geração para garantir a integridade e a proteção contra acessos não autorizados.
9. PENALIDADE E CONSEQUÊNCIAS
9.1 Qualquer violação das políticas internas ou das leis aplicáveis será tratada de forma rigorosa, com penalidades que podem incluir a suspensão ou encerramento da conta, conforme o caso. Os usuários que tentarem usar a plataforma para atividades ilícitas estarão sujeitos às sanções previstas pela legislação brasileira.
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